REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO 

Realeza São Paulo Oktoberfest 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 03.021715/2022 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 

1.1 – Empresa Mandatária: 

Razão Social: ARAUCARIA EVENTOS E PROMOCOES LTDA 

Endereço: ATLANTICA Número: 954 Bairro: VILA VALPARAISO Município: SANTO ANDRE UF: SP CEP:09060- 001 

CNPJ/MF nº: 20.444.508/0001-96 

1.2 – Aderentes: 

 Razão Social:IMM ESPORTE E ENTRETENIMENTO LTDAEndereço: OLIMPIADAS Número: 66 Complemento: ANDAR 6 Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04551-000 

 CNPJ/MF nº:06.951.432/0001-64 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 

Concurso 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 

Arujá/SP Barueri/SP Biritiba-Mirim/SP Caieiras/SP Cajamar/SP Carapicuíba/SP Cotia/SP Diadema/SP Embu das Artes/SP Embu-Guaçu/SP Ferraz de Vasconcelos/SP Francisco Morato/SP Franco da Rocha/SP Guararema/SP Guarulhos/SP Itapecerica da Serra/SP Itapevi/SP Itaquaquecetuba/SP Jandira/SP Juquitiba/SP Mairiporã/SP Mauá/SP Mogi das Cruzes/SP Osasco/SP Pirapora do Bom Jesus/SP Poá/SP Ribeirão Pires/SP Rio Grande da Serra/SP Salesópolis/SP Santa Isabel/SP Santana de Parnaíba/SP Santo André/SP Suzano/SP São Bernardo do Campo/SP São Lourenço da Serra/SP São Paulo/SP Taboão da Serra/SP Vargem Grande Paulista/SP 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 

15/08/2022 a 22/09/2022 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 

22/08/2022 a 29/08/2022 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 

Podem participar deste Concurso todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos no ato de inscrição para participar, inscritas e com cadastro ativo e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que cumprirem com o disposto neste Regulamento. 

Não podem participar deste Concurso as Pessoas Jurídicas; pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da MANDATÁRIA; Pessoas menores de 18 (dezoito) anos; Pessoas integrantes da “Comissão Julgadora” da promoção; Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal. 

O candidato interessado deverá preencher a ficha de inscrição online, disponível no site https://saopaulooktoberfest.com.br/, no período compreendido entre 22/08/2022 e 29/08/2022, às 23h59min. No ato da inscrição, além do preenchimento de todos os dados solicitados, os candidatos deverão compartilhar o perfil do Instagram com a organização do evento, permitindo-se assim o acesso ao perfil; bem como responder a questão “Por que você quer ser rainha ou príncipe da São Paulo Oktoberfest de 2022?”. 

Possuir perfil na rede social Instagram e deverá compartilhar o perfil, que precisará ser público. Deverá ainda ter a disponibilidade para entrevistas, eventos, confraternizações e atividades que envolvam a divulgação da São Paulo Oktoberfest entre os dias 19/09 a 23/10/2022; 

Participar de todos os dias dos evento, compreendido entre 07-09/10, 14-16/10 e 21-23/10/2022, no local (Ginásio do Ibirapuera – R. Manuel da Nóbrega, 1361 – Ibirapuera, São Paulo – SP, 04001-140). Somente serão elegíveis candidatos residentes na Região Metropolitana de São Paulo/SP. A participação neste Concurso é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de 

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qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem 

está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza. 

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO: 

Por que você quer ser rainha ou príncipe da São Paulo Oktoberfest de 2022? 

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 

PERÍODO DA APURAÇÃO: 30/08/2022 00:01 a 22/09/2022 23:59 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/08/2022 00:01 a 29/08/2022 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Atlântica NÚMERO: 954 BAIRRO: Vila Val Paraíso MUNICÍPIO: Santo André UF: SP CEP: 09060-001 

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa 

PRÊMIOS 

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem

1 5.000,00 5.000,00 Candidata do gênero feminino mais votada na 2ª FASE será 

eleita a “Rainha” do evento. recebendo o prêmio em cartões 

de Vale presente (debito ou credito). 

1 2.500,00 2.500,00 Candidata do gênero feminino que figura no 2º lugar de mais 

votada na 2ª FASE será eleita a “Princesa” do evento, 

recebendo o prêmio em cartões de Vale presente (debito ou 

credito). 

1 2.500,00 2.500,00 Candidato do gênero masculino mais votado na 2ª FASE será 

eleito o “Príncipe” do evento, recebendo o prêmio em cartões 

de Vale presente (debito ou credito). 

9 – PREMIAÇÃO TOTAL: 

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

3 10.000,00 

10 – FORMA DE APURAÇÃO: 

O contemplado será apurado em 2 fases, a seguir descritas: 

1ª FASE (interna): 

A mandatária elegerá uma Comissão Julgadora composta por 5 (cinco) funcionários, que avaliarão os seguintes quesitos dos Participantes: 

a) beleza e simpatia; 

b) postura e desenvoltura; 

c) capacidade de comunicação; 

d) adequação do texto à temática envolvida. 

A nota para cada item será de zero a 10 (dez), admitindo-se decimais. 

Para definição da pontuação final de cada Participante, serão somadas as notas de todos os avaliadores da Comissão Julgadora, dividindo-se pelo 

mesmo número de avaliadores para que se encontre a média aritmética atribuída ao Participante. Feito isso, até encontrar os 15 (quinze) Participantes 

pré-selecionados, sendo 05 (cinco) do gênero masculino e 10 (dez) do gênero feminino. 

Em caso de empate entre 02 (dois) ou mais Participantes, será considerado potencialmente selecionado, o Participante que obtiver a nota mais alta no critério “beleza e simpatia”. 

2ª FASE (externa): 

Os 15 (quinze) candidatos eleitos na 1ª FASE serão apresentados ao público em data de 07/09/2022 por meio do site https://saopaulooktoberfest.com.br/ e mídias sociais da mandatária, momento em que será aberta a votação online, pelo público em geral, dos candidatos para eleição dos vencedores. 

Será computado apenas 1 (um) voto por CPF, não sendo admitida mais de uma participação. 

As votações encerram-se em 21/09/2022 às 23h59min. 

Em caso de empate entre 02 (dois) ou mais Participantes, será considerado potencialmente selecionado, o Participante que detiver a maior idade. 

O candidato do gênero masculino mais votado será o contemplado como Príncipe; a candidata do gênero feminino mais votada será a contemplada como Rainha, sendo que a segunda colocada será eleita como Princesa. 

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 

Nos casos de tentativa de fraude ou fraude comprovada e/ou emprego de meios mecânicos e/ou robóticos na participação neste Concurso de modo a interferir no resultado do Concurso, o Participante contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio. 

Os Participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de tentativa de fraude, fraude comprovada, manipulação de resultados ou não 

preenchimento das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou Página 2 de 4

equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento. 

Caso a constatação do indício de fraude, tentativa de fraude, fraude comprovada ou não preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento, seja 

identificada no momento da apuração, o participante será desclassificado e será verificado o participante subsequente, melhor colocado, para identificação do ganhador do prêmio em questão. 

Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção. Caso algum contemplado não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério da mandatária, e fará jus ao recebimento do prêmio o participante subsequente, melhor colocado na Promoção. 

Caso sejam verificadas respostas idênticas por usuários diferentes, serão desclassificados ambos os Participantes. 

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 

Os 15 (quinze) candidatos eleitos na 1ª FASE serão comunicados por email e telefone, sendo que serão apresentados ao público por meio do site do evento em data de 07/09/2022. A mandatária tentará contato com o potencial contemplado considerando os dados informados no seu cadastro, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 01 (um) dia entre uma e outra tentativa, observadas as hipóteses de desclassificação em caso de não apresentação da documentação no prazo estabelecido. Caso não localize ou consiga contato, em decorrência do cadastramento de informações errôneas pelo participante, o potencial contemplado será desclassificado. 

Já os contemplados finais da 2ª FASE serão apresentados presencialmente, em data de 22/09/2022, no endereço da empresa mandatária, ARAUCARIA EVENTOS E PROMOÇÕES EIRELI , localizada na Avenida Atlântica, 954, Vila Valparaíso, cidade de Santo André – SP, CEP 09060-001. Também serão apresentados, no mesmo dia, no site e mídias sociais do mandatário do evento. 

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: 

O prêmio será entregue presencialmente, no último dia do evento, em 23/10/2022, às 14h00, no endereço da empresa mandatária, ARAUCARIA EVENTOS E PROMOÇÕES EIRELI , localizada na Avenida Atlântica, 954, Vila Valparaíso, cidade de Santo André – SP, CEP 09060-001. 

O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo admitido por procuração. 

Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Participante potencialmente contemplado deverá apresentar (i) cópia legível do seu RG; (ii) cópia legível do CPF/ME; (iii) cópia legível de seu comprovante de residência, com data de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da divulgação dos resultados, em seu nome ou em nome de algum parente ou cônjuge, acompanhado de outros documentos que comprovem seu grau de parentesco ou relação. 

Neste ato, deverá ainda, assinar o recibo de entrega de prêmio que constituirá prova de entrega do prêmio. 

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 

A mandatária não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência da Promoção, oriundos de fatos 

alheios à mandatária. Outrossim, não serão responsáveis por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor do Participante, tais como: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação na presente Promoção, bem como por casos fortuitos ou de força maior, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia elétrica. 

O Participante contemplado ou seu responsável concorda em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, 

sem qualquer ônus para a mandatária e suas subsidiárias, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, 

jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apuração dos resultados. 

Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído. 

Caso o prêmio não seja entregue, seu valor correspondente será recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União. 

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; 

É vedada a apuração por meio eletrônico; 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; 

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Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. 

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. 

Documento assinado eletronicamente por Francisco Wagne Oliveira Silva, Coordenador, em 09/08/2022 às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BTW.WRQ.QVQ